Goza da isenção estabelecida na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição, efectuada mediante declaração n. 13, por uma empresa que exerce a actividade de "Madeiras (serração de)" registada como produtora, de um empilhador utilizado no transporte de rolos de pinheiro do armazem ou estaleiro, para onde são descarregados pelo braço do homem, para as maquinas de serração e destas para a zona de secagem das madeiras e para o local de fabricação de embalagens ou parque de produtos acabados, sendo todas estas operações realizadas dentro do complexo fabril da adquirente.