003588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003588
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Regularização da divida exequenda, Custas, Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Polieuropa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011617
Nr Documento: SA219870603003588
Data de Entrada: 13/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d1629ae9c6ef2c0802568fc0036e77a
Sumário
I - O recurso obrigatorio manteve-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo. II - Era susceptivel de o desencadear a posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, enquanto este funcionou. III - O executado e o responsavel pelas custas se, no decorrer da execução, regularizar a situação perante a Segurança Social mediante o aceite de letras.