015868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015868
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Pessoal, Caixa de previdencia, Vigencia das leis, Ilegalidade da divida exequenda, Embargos de executado, Inexistencia de facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019172
Nr Documento: SA219680515015868
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dbdc668c9de76d8802568fc0037b758
Sumário
I - As caixas de previdencia e o seu pessoal so passaram a estar sujeitos a contribuir para o Fundo de Desemprego, criado pelo Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, depois da publicação do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963. II - A exigencia de quotizações para o Fundo de Desemprego a caixas de previdencia relativamente a periodo anterior a data da publicação do Decreto-Lei n. 45080 constitui ilegalidade absoluta da divida exequenda e, consequentemente, e fundamento de embargos de executado, nos termos do disposto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.