022184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022184
ACORDAO
Descritores: Obra da iniciativa do estado, Camara municipal, Licença, Autorização de localização de edificio, Electricidade de portugal, Reserva agricola, Parecer, Audiencia previa, Classificação de solos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Vale de Cambra - Edp-ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020918
Nr Documento: SA119881004022184
Data de Entrada: 28/01/1985
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/850b35f26d125c20802568fc00375f02
Sumário
I - Não dependem de licença camararia as obras de iniciativa dos serviços do Estado, que porem estão sujeitas a autorização de localização de acordo com o artigo 7 do DL 166/70, de 15-4. II - Essa autorização não estava sujeita a observancia dos artigos 1 e 2 do DL 356/75, por so o projecto, a elaborar em momento posterior, ter de ser aprovado pelo Serviço competente do Ministerio da Agricultura. III - Não enferma por isso de violação de lei a autorização de localização concedida sem audiencia desse serviço.