022184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022184
ACORDAO
Descritores: Obra da iniciativa do estado, Camara municipal, Licença, Autorização de localização de edificio, Electricidade de portugal, Reserva agricola, Parecer, Audiencia previa, Classificação de solos
Sumário
I - Não dependem de licença camararia as obras de iniciativa dos serviços do Estado, que porem estão sujeitas a autorização de localização de acordo com o artigo 7 do DL 166/70, de 15-4. II - Essa autorização não estava sujeita a observancia dos artigos 1 e 2 do DL 356/75, por so o projecto, a elaborar em momento posterior, ter de ser aprovado pelo Serviço competente do Ministerio da Agricultura. III - Não enferma por isso de violação de lei a autorização de localização concedida sem audiencia desse serviço.