9120273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9120273
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Arguido, Imputabilidade, Alienação mental, Omissão de diligencias essenciais, Nulidade absoluta
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002528
Nr Documento: RP199106199120273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ba644c81b112e188025686b00664cc0
Sumário
Padecendo o arguido de epilepsia tipo grande mal e não tendo sido suscitado incidente de alienação mental com realização do exame medico proprio para se aferir do seu grau de imputabilidade ou inimputabilidade e se o arguido agiu ate em estado crepuscular ou com imputabilidade diminuida, houve omissão de diligencias essenciais a descoberta da verdade que integra a nulidade prevista no art. 98, n. 1, segunda parte, do C. P. P., e que não pode considerar-se suprida, por afectar a justa decisão da causa.