0005073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0005073
ACORDAO
Descritores: Centro nacional de pensões, Pensão de sobrevivência, Subsídio por morte, Subrogação, Acidente de viação, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004925
Nr Documento: RL199511290005073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb5a051b06c24f208025680300047749
Sumário
Tanto o subsídio por morte como a pensão de sobrevivência pagos pelo Centro Nacional de Pensões à viúva de beneficiário que morreu em consequência de acidente de viação, não são reembolsáveis, pois correspondem a uma obrigação própria da Segurança Social. Deste modo não tem o CNP direito de subrogação, para exigir da seguradora que pagou indemnização emergente do acidente de viação, o reembolso daquelas despesas (pensão de sobrevivência e subsídio por morte).