010982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010982
ACORDAO
Descritores: Pessoal, Quadro geral de adidos, Remuneração, Competencia do secretario de estado da administração publica, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00009917
Nr Documento: SA119790510010982
Data de Entrada: 28/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/456068c24c82e449802568fc00388ba1
Sumário
I - So se forma indeferimento tacito quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tem o dever legal de a resolver. II - E da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica a resolução de questões sobre vencimentos de agentes do quadro geral de adidos, ainda que na situação de destacados.