016923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016923
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos especiais, Incidencia, Inconstitucionalidade organica, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Despacho ministerial, Aprovação
Recorrente: Siderurgia Nacional Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014729
Nr Documento: SA219740313016923
Data de Entrada: 05/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6478395cf44c08ce802568fc00371aa8
Sumário
I - Não esta afectado de inconstitucionalidade o despacho ministerial que aprova uma nova tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, em que se introduziram novas rubricas, desde que estas se mostrem abrangidas pelo "principio geral de incidencia" ja formulado na lei. II - Não enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a liquidação dos referidos emolumentos que constitui uma aplicação da nova tabela.