036330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 036330
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços prisionais, Subsídio de risco, Avença, Reposição de quantias, Prescrição, Princípio da igualdade, Princípio da proporcionalidade, Poder discricionário, Relação de emprego público
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045225
Nr Documento: SA119960612036330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e133109d9c7f7caa802568fc003934f6
Sumário
I - A atribuição do suplemento de risco previsto no Dec. Reg. 38/82, de 7/7/82, (na redacção introduzida pelo D. Lei 300/91, de 16/8/91) tem como pressuposto de aplicação a existência de uma relação jurídica de emprego. II - O contrato de avença não gera uma relação jurídica de emprego. III - No caso dos contratos de avença tal suplemento de risco só é devido, se tiver sido contratualmente acordado.