011383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 011383
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Formalidade, Ministerio da industria e tecnologia, Parecer vinculativo, Parecer desfavoravel, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Olifibras-estratificados de Poliesteres Lda
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00010247
Nr Documento: SA119790719011383
Data de Entrada: 07/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf9c175a7769c231802568fc0036cb8e
Sumário
I - Embora o Decreto-Lei n. 271-A/75 não indique as formalidades que deve seguir o processo de isenção de sobretaxa de importação, deve entender-se que deve seguir as mesmas formalidades que a lei prescreve para a isenção e redução de direitos, dada a interligação que existe entre as duas isenções. II - A emissão de parecer favoravel do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia faculta ao Ministro das Finanças conceder ou não a isenção de sobretaxa de importação; a emissão de parecer desfavoravel vincula o Ministro a não conceder tal isenção.