012052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012052
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Acto não publicado, Publicação em jornal oficial, Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Pezinho , Jose
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/05/16.
Nr Convencional: JSTA00009139
Nr Documento: SA119800724012052
Data de Entrada: 29/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbd5845d01ca063e802568fc00387fbe
Sumário
I - A pena disciplinar de demissão, aplicada ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, de 1943, era de publicação obrigatoria no Diario da Republica [artigo 2, n. 1, alinea b), do Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto]. II - A omissão da publicação da decisão punitiva implicava a inexistencia juridica da mesma, nos termos do artigo 122 n. 4, da Constituição da Republica. III - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por inexistencia do seu objecto.