036034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036034
Acórdão
Descritores: Ameaça com arma de fogo, Materia de facto, Materia de direito, Onus da prova, Poderes de cognição, Facto não articulado, Factos relevantes, Reformatio in pejus
Decisão: Procedente (parcialmente)
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005883
Nr Documento: SJ198012170360343
Referência Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d98c2171a4bc43bf802568fc00399a50
Sumário
I - Constitui o crime do artigo 363, n. 2, do Codigo Penal o facto de alguem encostar uma pistola a barriga de outrem, ao mesmo tempo que lhe diz que arranje testemunhas porque o mata. II - O conceito de direito "em disposição de ofender", integrado naquele preceito, tipifica-se com a descrição dos factos imputados ao acusado, nos termos do artigo 387 do Codigo de Processo Penal, e satisfaz-se com a alegação de que este "agarrou a queixosa por um braço, puxou de uma pistola que trazia, apontando-a a ofendida, ao mesmo tempo que dizia que a matava". III - Provado que o reu apontou uma pistola a alguem, so não respondera pelo crime se demonstrar que a arma estava descarregada, o que impediria a concretização da ameaça. IV - Considerado provado pelas instancias que a ameaça causou perturbação na ofendida, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça alterar o facto, nos termos do artigo 30 da Lei n. 82/77 e do artigo 666 do Codigo de Processo Penal. V - Não vindo indicadas na acusação determinadas circunstancias agravantes, não podem elas ser consideradas no julgamento, sob pena de violação de paragrafo unico do artigo 446 do Codigo de Processo Penal. VI - Viola o n. 1 do artigo 667 do Codigo de Processo Penal o acordão da Relação que eleva a pena de prisão efectiva de 30 dias para 45 dias substituidos por multa.