34796A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 34796A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Causalidade, Prejuízo directo, Prejuízo eventual, Exclusão de frequência escolar
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040010
Nr Documento: SA11994063034796A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06f0ecef3576f3ee802568fc003909d9
Sumário
Para efeitos do disposto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA só relevam os prejuízos alegados que, provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária decorram da execução do acto, não os indirectos ou mediatos e meramente aleatórios, que constituam meras eventualidades, simples possibilidades, conjecturas ou hipóteses.