34796A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 34796A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Causalidade, Prejuízo directo, Prejuízo eventual, Exclusão de frequência escolar
Sumário
Para efeitos do disposto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA só relevam os prejuízos alegados que, provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária decorram da execução do acto, não os indirectos ou mediatos e meramente aleatórios, que constituam meras eventualidades, simples possibilidades, conjecturas ou hipóteses.