013353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013353
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Premio de economia, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Abono isento de quota, Calculo da pensão, Diuturnidades
Recorrente: Santos , Luis
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/05/16.
Nr Convencional: JSTA00009152
Nr Documento: SA119800724013353
Data de Entrada: 20/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e67613d194f73397802568fc00387ff1
Sumário
I - Para o calculo da "pensão de aposentação" de funcionario dos serviços de portos, caminhos-de-ferro e transportes não são de considerar os "premios de economia", quando aquele e feito de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro. II - Nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, os aposentados apos esta data tem direito a serem- -lhes contadas todas as diuturnidades que lhes forem devidas a partir de 1 de Abril de 1976, mesmo que o desligamento de serviço seja anterior a 7 de Maio de 1976.