008612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008612
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Deliberação, Camara municipal, Acto não publicado, Começo de execução do acto, Acto material, Acto administrativo
Recorrente: Fernandes , Maria e Outros
Recorridos: Cm de Abrantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016229
Nr Documento: SA119720615008612
Data de Entrada: 28/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f791a534a16fbc1f802568fc00372bab
Sumário
I - O prazo para interpor recurso contencioso de uma deliberação da camara municipal, que não foi publicada nem notificada aos interessados, conta-se a partir da data em que ela teve começo de execução, daqueles conhecido. II - Essa execução não resulta apenas da realização de actos materiais, podendo ter lugar atraves de actos administrativos.