040032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040032
ACORDAO
Descritores: Inquerito, Decisão final, Competencia, Denuncia caluniosa, Custas, Taxa de justiça, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Única instância
Nr Convencional: JSTJ00014778
Nr Documento: SJ198904190400323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3a0d29519e5cab2802568fc003a33c8
Sumário
I - Em inquerito efectuado pela Procuradoria-Geral da Republica, a aplicação que se haja ai sugerido de multa por denuncia de ma fe compete ao Supremo Tribunal de Justiça (Secção Criminal). II - Todavia a decisão final daquele inquerito, nomeadamente se ele e de arquivar, pertence aqueles serviços.