9540409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540409
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Meio de transporte, Apreensão, Substituição, Valor aduaneiro, Depósito, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019215
Nr Documento: RP199607109540409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4279fcdd9b9423618025686b0066db23
Sumário
I - No crime de contrabando em que o veículo apreendido foi restituído ao seu dono ainda durante o inquérito, mediante depósito do respectivo valor aduaneiro fixado pelo magistrado do Ministério Público que ao mesmo preside, não pode o juiz declarar na sentença tal veículo perdido a favor do Estado, mas antes deverá declarar - perdida a importância, depositada.