9540409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540409
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Meio de transporte, Apreensão, Substituição, Valor aduaneiro, Depósito, Perda a favor do estado
Sumário
I - No crime de contrabando em que o veículo apreendido foi restituído ao seu dono ainda durante o inquérito, mediante depósito do respectivo valor aduaneiro fixado pelo magistrado do Ministério Público que ao mesmo preside, não pode o juiz declarar na sentença tal veículo perdido a favor do Estado, mas antes deverá declarar - perdida a importância, depositada.
Texto
N