003329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003329
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Residencia, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Boletim oficial, Contagem de prazo, Justo impedimento, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027657
Nr Documento: SA119500127003329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ac645636b9b05ce802568fc0037d3c2
Sumário
O prazo de cento e vinte dias, fixado na lei para recurso dos funcionarios publicos residentes nas colonias, conta-se da publicação do acto recorrido no Diario do Governo, quando e obrigatoria, e não da publicação no Boletim Oficial da colonia respectiva. So a oportuna prova de justo impedimento pode obstar a rejeição do recurso interposto fora do prazo legal.