003329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003329
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Residencia, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Boletim oficial, Contagem de prazo, Justo impedimento, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
O prazo de cento e vinte dias, fixado na lei para recurso dos funcionarios publicos residentes nas colonias, conta-se da publicação do acto recorrido no Diario do Governo, quando e obrigatoria, e não da publicação no Boletim Oficial da colonia respectiva. So a oportuna prova de justo impedimento pode obstar a rejeição do recurso interposto fora do prazo legal.