044746 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044746
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal de justiça, Fixação de jurisprudência, Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Valor, Descriminalização, Danos patrimoniais, Provas, Instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019276
Nr Documento: SJ199305190447463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b81766fe6cefd47b802568fc003ba958
Sumário
I - Segundo jurisprudência obrigatória fixada pelos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Janeiro de mil novecentos e noventa e três e de 25 de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, o artigo 11, e alínea a) do Decreto-Lei 454/91, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheques sem provisão não se verificando uma descriminalização de todos os cheques de valor superior a 5000 escudos, mas apenas em relação aqueles em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial. II- Este elemento, que tem de ser verificado caso a caso, tem de ser inferido de factos fixados pelas instâncias.