004299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004299
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Tripulante de navio, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020429
Nr Documento: SA419661109004299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dd04989b7a50fa1802568fc003759ad
Sumário
Comete o delito de contrabando o tripulante que oculta a bordo de seu navio mercadorias de origem estrangeira que lhe pertencem e adquiriu no estrangeiro (artigo 36, n. 6, do Contencioso). Comete a transgressão do n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas o tripulante que não manifesta ou declara mercadorias adquiridas no estrangeiro e que arrecada num armario proprio para o efeito e a vista.