I- O apelo ao disposto no art. 51-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) esta condicionado a verificação dos seguintes pressupostos: a) Existencia de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) Estabelecimento, entre eles, de condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) Apuramento, em face da escrita, de lucro diverso do que se apuraria na ausencia dessas relações.
II- Similar verificação e contenciosamente sindicavel;
III- Concluir pela existencia ou não de tais pressupostos passa pela exigencia de apuramento de materia de facto, que permita depois o necessario juizo valorativo;
IV- Em principio, o conhecimento da materia de facto encontra-se arredado dos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.