008895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008895
ACORDAO
Descritores: Junta de energia nuclear, Acumulação de cargos, Gratificação de chefia, Gratificação por inerencia, Acto confirmativo, Acto generico, Acto de execução, Acumulação de gratificações, Director do serviço de geologia e minas de moçambique
Recorrente: Rebolo , Jose
Recorridos: Pres da Junta de Energia Nuclear
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR.
Nr Convencional: JSTA00014151
Nr Documento: SA119740110008895
Data de Entrada: 30/01/1973
Aditamento: Não ha acto confirmativo de acto anterior quando se trata de actos da autoria de entidades diversas e com objecto tambem inteiramente diferenciado.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d706bda5abf02a4802568fc0037135d
Sumário
I - Ainda que no momento em que e proferido o acto administrativo possa ter como unico destinatario o titular de um cargo, tal acto não deixa de ser generico quando seja de aplicar sucessivamente no tempo. II - E devida ao director do Serviço de Geologia e Minas de Moçambique a gratificação de chefia, prevista no artigo 3 do Decreto n. 104/70, de 16 de Março, pelo exercicio acumulado do cargo do director de serviço de prospecção e exploração mineira daquela provincia, conjuntamente com a gratificação prevista no artigo 9 do Decreto-Lei n. 48970, de 17 de Abril de 1969.