I- Ainda que no momento em que e proferido o acto administrativo possa ter como unico destinatario o titular de um cargo, tal acto não deixa de ser generico quando seja de aplicar sucessivamente no tempo.
II- E devida ao director do Serviço de Geologia e Minas de Moçambique a gratificação de chefia, prevista no artigo 3 do Decreto n. 104/70, de
16 de Março, pelo exercicio acumulado do cargo do director de serviço de prospecção e exploração mineira daquela provincia, conjuntamente com a gratificação prevista no artigo 9 do Decreto-Lei n. 48970, de 17 de Abril de 1969.