0011093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0011093
ACORDAO
Descritores: Notificação edital, Arguido, Princípio da adesão, Indemnização de perdas e danos, Extinção da instância, Inadmissibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007625
Nr Documento: RL199905180011093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfb829a008ae5ba2802569ac004f8d72
Sumário
I - A declaração de contumácia é acidente processual que não impede que o processo atinja o seu objectivo final. II - É manifestamente contrário à Lei o despacho que, em face do desconhecimento do paradeiro da arguida, entretanto declarada contumaz, ordena arquivamento dos autos por extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.