0080425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0080425
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Prejuízo consideravelmente elevado, Apreensão, Acção directa, Restituição de objectos, Apoio judiciário, Suspensão da instância, Declaração de suspensão da instância, Arguido, Réu preso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003581
Nr Documento: RL199503140080425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/235896f9153acd1b80256803000481f0
Sumário
I - Em processo penal, se, eventualmente, se vier a verificar condicionalismo que, excepcionalmente (contrariamente ao que se verifica em processo civil), imponha a suspensão da instância, face ao incidente de apoio judiciário, tal suspensão não pode ocorrer havendo arguido preso. II - A recuperação de objectos, verificada por acção directa do ofendido ou por apreensão, contra a vontade do agente, não se confunde com a espontânea e voluntária reparação, não tendo, aquela, virtualidade de desqualificar a burla.