032485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 032485
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Processo simples, Processo ordinário, Aglomerado urbano, Caminho municipal, Zona rural, Arruamento
Sumário
A operação do loteamento que implicando entrave à constituição de lotes confinantes com caminho municipal, está sujeita a processo ordinário, nos termos do art. 3, ns. 4 e 5 do D.L. 400/84, de 31.12, se se situar fora de aglomerado urbano.