I- O recurso para o S.T.J., em processo penal, visa exclusivamente o exame da matéria de direito, mas, integrando-se num sistema de revista alargada, permite alguma intromissão na matéria de facto, sendo oficioso o conhecimento dos vícios indicados no artigo 410, n. 2, do C.P.P., se resultarem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II- Há insuficiência de matéria de facto provada, susceptível de determinar o reenvio do processo, se, para a tipificação do crime de furto, não ficar preenchido o elemento subjectivo do crime - a ilícita intenção apropriativa de coisa alheia.
III- São factos que interessam à decisão da causa os que se referem às personalidades e situações familiares dos arguidos.