020469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 020469
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Anulabilidade, Reforma agraria, Entrega de terras para exploração, Preterição de formalidade
Recorrente: União de Unidades Colectivas Agro-pecuarias Terra Livre Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 211/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00003194
Nr Documento: SA119840712020469
Data de Entrada: 09/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d7d7fa8334532d2802568fc003828b4
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que apenas enferma de vicio de forma por omissão de formalidade no processo gracioso ou de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos não e nulo mas anulavel. II - Assim, o recurso contencioso a interpor de tal despacho deve se-lo no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no DR se a lei exigir tal publicação [art. 51, n. 1, e 52, al. a), do RSTA. III - Tendo sido interposto depois de decorrido esse prazo, o recurso e extemporaneo.