9420633 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9420633
ACORDAO
Descritores: Testemunhas, Questionário, Prova testemunhal, Requisitos, Princípio da verdade material, Princípio do dispositivo, Princípio da livre apreciação da prova, Poderes do juiz
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013583
Nr Documento: RP199501199420633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8330f9a2dc51e3168025686b0066a5c8
Sumário
I - Ao estabelecer o número de testemunhas que podem ser ouvidas sobre cada facto, tem a lei como objectivo estabelecer o número máximo de testemunhas que cada uma das partes poderá obrigar o tribunal a ouvir e não impedir o tribunal de ouvir mais de três testemunhas a cada facto. II - Da audição pelo tribunal de mais de três testemunhas a certo facto não decorre qualquer ilegalidade ou irregularidade processual.