9621242 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9621242
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Depósito de renda, Caducidade, Improcedência, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024610
Nr Documento: RP199811249621242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/738142c74ca3dbf38025686b006721b1
Sumário
I - Sendo dois os fundamentos de acção de despejo - falta de pagamento de rendas vencidas e cessão parcial do arrendado sem consentimento do senhorio - se o réu depositar as rendas devidas, julgando-se caduco o direito à resolução do contrato, e a acção for julgada improcedente no que toca ao outro fundamento, as custas da acção devem ser pagas por autor e réu em partes iguais.