003155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 003155
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Autoridade administrativa, Impugnação, Recurso, Requisitos, Alegações, Conclusões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021964
Nr Documento: RL199902230003155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d56b4a4ebd51dfc8025696500485e7a
Sumário
I - A L.Q.C.O. (D.L. 433/82) no que toca aos recursos das decisões administrativas, não impõe as exigências de forma do artº 412º C.P.P. que só aplicáveis ao recurso interposto para a Relação; II - A impugnação judicial da decisão administrativa basta-se com uma forma mínima: alegações (razões por que se recorre) e conclusões (em que se diga o que se pretende que o juiz decida), tudo por escrito; III - E é assim, até porque a impugnação pode ser subscrita pelo próprio arguido, não se exigindo a nomeação de defensor.