015999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015999
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidencia, Cessão de quotas, Transmissão de bens imobiliarios, Transgressão fiscal, Pagamento de imposto, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cabanelas & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018525
Nr Documento: SA219690604015999
Data de Entrada: 28/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a41b5a8f0419e2f802568fc0037411f
Sumário
I - E sujeita a sisa a aquisição de quotas de sociedade que possui bens imobiliarios, que coloca o adquirente na posição de passar a dispor de, pelo menos, 75 por cento do capital social. II - Porem, para haver transgressão pelo não pagamento da sisa e necessario provar-se que a sociedade possui bens imobiliarios e que o adquirente ficou na posição de dispor de, pelo menos, 75 por cento do capital social.