011168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011168
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto confirmativo, Lista nominativa, Carreira medica hospitalar, Pessoal medico, Hospital egas moniz
Recorrente: Quintas , Heitor
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS.
Nr Convencional: JSTA00006512
Nr Documento: SA119820121011168
Data de Entrada: 16/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52900585708845e3802568fc003856f3
Sumário
I - O recurso so e legalmente interposto quando a petição respectiva da entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo fixado na lei para a sua interposição. II - E confirmativo e, como tal, irrecorrivel um despacho que tem o mesmo conteudo de outro anterior, sem que se tenham alterado os pressupostos de facto e de direito.