011168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011168
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto confirmativo, Lista nominativa, Carreira medica hospitalar, Pessoal medico, Hospital egas moniz
Sumário
I - O recurso so e legalmente interposto quando a petição respectiva da entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo fixado na lei para a sua interposição. II - E confirmativo e, como tal, irrecorrivel um despacho que tem o mesmo conteudo de outro anterior, sem que se tenham alterado os pressupostos de facto e de direito.