I- Constitui contra-ordenação culposa a infracção tributaria praticada a titulo de negligencia que resultou do facto de ter indicado na factura o cambio do marco alemão (DM) em vez de ter aplicado o cambio do dolar americano (USD), resultando um pagamento inferior ao devido.
II- Para a punição das infracções tributarias exige-se, alem da materialidade dos factos, a culpa a titulo de dolo ou sob a forma de negligencia.