0335183 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0335183
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Condução sem carta, Condução sob o efeito de álcool, Crime, Contra-ordenação, Contravenção
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030036
Nr Documento: RL199412140335183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5641d31dbe511834802568030004107f
Sumário
I - Não beneficiam da amnistia e do perdão da pena previstos nos artigos 8 e 9 n. 2 c), da Lei 15/94, de 11 de Maio, os arguidos que hajam praticado a infracção - crime ou contravenção - sob a influência do álcool, com um grau de alcoolémia superior a 0,5 g/l. II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio, foi despenalizado o crime de condução de veículo, sem habilitação legal, que passou a assumir a natureza de mera contra-ordenação.