002656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002656
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Actividade industrial, Cessação de actividade, Escrita comercial, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jesus , Horacio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004076
Nr Documento: SA219841114002656
Data de Entrada: 21/10/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f51f566670454a12802568fc0038340a
Sumário
Se a infracção que se assacava ao arguido era tão-so a de não possuir contabilidade regularmente organizada, se aquele se fez munir dos competentes livros e neles procedeu a lançamentos, esta apto a beneficiar da amnistia, sendo irrelevante para o caso que o mesmo deixasse de proceder a escrituração iniciada e para mais constando dos autos o não exercicio de actividade.