024054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024054
ACORDAO
Descritores: Inquerito, Conversão de inquerito em processo disciplinar, Competencia disciplinar, Competencia dos secretarios regionais, Membro do governo, Exoneração, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Secretario Regional Assuntos Sociais da Região Autonoma dos Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1986/04/08 / DE 1986/05/26.
Nr Convencional: JSTA00021548
Nr Documento: SA119890509024054
Data de Entrada: 25/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4aa7f43d58f1f367802568fc0037672f
Sumário
I - A expressão "membros do Governo" referida nos artigos 17-3, 85-1 e 87-2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro abrange no seu conteudo significativo quer os membros do Governo Central quer os membros dos Governos Regionais das Regiões Autonomas. II - Os actos que, contra a vontade do interessado, o exoneram do cargo de director clinico de um hospital e das funções de autoridade sanitaria concelhia tem de ser fundamentados.