045428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 045428
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Competência do departamento para os assuntos do fundo social europeu, Acto de certificação, Acto contenciosamente recorrível, Competência própria, Competência exclusiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052753
Nr Documento: SA119991202045428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb91760b3fd436ca802568fc003a14ec
Sumário
I - A competência do Director-Geral do DAFSE para certificar, factual e contabilisticamente, as despesas a que se refere o art. 5, n. 4, § 2, do Reg. CEE 2950/83, é própria e exclusiva. II - Assim, o acto praticado ao abrigo dela é, desde logo, contenciosamente recorrível.