002541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002541
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Processo de transgressão, Processo penal fiscal, Acto de liquidação, Acto tributario, Acto administrativo definitivo e executorio, Aceitação tacita, Impugnação de liquidação, Pagamento em prestações, Direitos indisponiveis
Recorrente: Pastelaria Pera Doce Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003899
Nr Documento: SA219840404002541
Data de Entrada: 20/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7208556fd501947802568fc003831e5
Sumário
I - Desde que a contribuinte solicitou espontaneamente a aplicação das medidas pertinentes do Dec-Lei 152/81, de 5-6, e, apos a correspondente liquidação, pagou a primeira e segunda prestações, são estes actos marcadamente incompativeis com a vontade de impugnar. II - A aquiescencia, constituindo um principio geral, aplica-se em processo tributario, excluindo a sua verificação, a possibilidade de deduzir-se impugnação. III - E aplica-se, outrossim, em materia relativa a direitos indisponiveis, bem como em processo penal fiscal.