021049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 021049
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Reserva de titular de direito real menor, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Demarcação de reserva, Motivo ponderoso
Sumário
I - O artigo 37, n. 1 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, ressalva a posição juridica dos titulares de direitos reais menores e de arrendamento relativamente a area da reserva que cabe aos proprietarios, protegendo-se, no n. 2 do mesmo preceito, os direitos dos primeiros na area que porventura não caiba na reserva do proprietario. II - O respeito de tais direitos implica a demarcação de reservas de exploração nas areas expropriadas sempre que se verifique a impossibilidade de sobreposição com as reservas dos titulares do direito de propriedade ou quando ocorra motivo ponderoso devidamente justificado, tudo ao abrigo da previsão do art. 31 do Dec.Lei 81/78, de 29 de Abril.