000310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000310
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Aquisição de bens, Verba 23 da lista a, Pagamento de imposto, Multa fiscal, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Salvador Caetano-industrias Metalurgicas e Veiculos Transporte Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013712
Nr Documento: SA219760324000310
Data de Entrada: 20/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eab5ced66b08c81b802568fc0038de5c
Sumário
Não é de suspender-se a pena de multa por uso de várias declarações modelo n. 13, na aquisição de diversos bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Código do Imposto de Transacções, quando o adquirente agiu, mas sem nunca se informar, na convicção de que se comportava de harmonia com a lei e quando o imposto devido foi pago, na sua maior parte, pelas alienantes dos bens, tendo o adquirente pago, e só, o imposto de menor montante, da responsabilidade de outra alienante.