000310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000310
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Aquisição de bens, Verba 23 da lista a, Pagamento de imposto, Multa fiscal, Suspensão condicional da pena
Sumário
Não é de suspender-se a pena de multa por uso de várias declarações modelo n. 13, na aquisição de diversos bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Código do Imposto de Transacções, quando o adquirente agiu, mas sem nunca se informar, na convicção de que se comportava de harmonia com a lei e quando o imposto devido foi pago, na sua maior parte, pelas alienantes dos bens, tendo o adquirente pago, e só, o imposto de menor montante, da responsabilidade de outra alienante.