Não é de suspender-se a pena de multa por uso de várias declarações modelo n. 13, na aquisição de diversos bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Código do Imposto de Transacções, quando o adquirente agiu, mas sem nunca se informar, na convicção de que se comportava de harmonia com a lei e quando o imposto devido foi pago, na sua maior parte, pelas alienantes dos bens, tendo o adquirente pago, e só, o imposto de menor montante, da responsabilidade de outra alienante.