003928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003928
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Culpa, Materia de facto, Recurso jurisdicional, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Materia de direito, Incompetencia absoluta
Recorrente: Rtp Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012159
Nr Documento: SA219870603003928
Data de Entrada: 24/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebf63a3580f1e66c802568fc0036f10d
Sumário
I - A determinação da existencia de culpa, desde que reportada a violação do dever geral de diligencia, integra materia de facto. II - Os poderes de cognição da Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo confinam-se a materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros. III - A interposição de recurso destes tribunais aduaneiros que envolva apreciação de materia de facto gera incompetencia absoluta da mencionada Secção de Contencioso Tributario, por infracção as regras da competencia em razão da hierarquia.