000772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000772
ACORDAO
Descritores: Energia electrica, Linha de transporte, Electricidade de portugal, Companhia portuguesa de electricidade, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista i
Recorrente: Comp Portuguesa do Cobre Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001611
Nr Documento: SAP19790307000772
Data de Entrada: 17/05/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94b0de26e8756657802568fc003811ac
Sumário
I - Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras de uma central ate uma subestação de transformação, constituem bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção daquela energia. II - Como tal, a respectiva aquisição goza da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista 1 anexa ao respectivo Codigo.