000772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000772
ACORDAO
Descritores: Energia electrica, Linha de transporte, Electricidade de portugal, Companhia portuguesa de electricidade, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista i
Sumário
I - Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras de uma central ate uma subestação de transformação, constituem bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção daquela energia. II - Como tal, a respectiva aquisição goza da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista 1 anexa ao respectivo Codigo.