015106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015106
ACORDAO
Descritores: Agravante especial, Acumulação de infracções, Pena declarada sem efeito, Anulação, Efeito retroactivo, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - Para haver a agravante especial da acumulação de infracções e necessario que no momento da prolação do despacho punitivo esteja certo - no plano juridico - que o arguido praticou duas ou mais infracções disciplinares simultaneas ou antes de ter sido punido por outra praticada anteriormente. II - Tendo no despacho recorrido contenciosamente a Administração considerado a existencia da acumulação de infracções, com fundamento em punição feita por despacho que posteriormente veio a ser anulado, e face ao efeito retroactivo dessa anulação, o despacho contenciosamente impugnado incorreu em erro nos pressupostos. III - Assim, e de manter o acordão da Secção que, com base naquele erro, anulou o despacho contenciosamente impugnado.