I- As questões que o juíz tem que apreciar são as que formam o seu objecto de cognição e este é definido em sede das alegações finais, nas respectivas conclusões.
II- Tendo nas alegações finais abandonado a arguição de um vício, que não é de conhecimento oficioso do Tribunal, não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que o não conhece.
III- Em processo disciplinar, não existe prova por presunção legal, tanto quanto tal posição atentaria, ela sim, contra uma presunção indefectível qual é a da presunção de inocência do arguido até prova que a infirme.
IV- O facto de determinados processos estarem distribuídos ao recorrente e deles ser fiel depositário, não admite, em processo disciplinar, a presunção de que o respectivo desaparecimento se deve atribuir ao agravante, como não pode, sem prova, atribuir-se-lhe a autoria da razura de eventuais termos falsos neles porventura existentes.