020620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020620
ACORDAO
Descritores: Parecer divergente, Decisão final, Falta de fundamentação, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Vicio de forma, Erro nos pressupostos de direito, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/14.
Nr Convencional: JSTA00029220
Nr Documento: SA119870331020620
Data de Entrada: 10/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca4adce3b6ed0642802568fc0037ac39
Sumário
I - Ha vicio de forma na medida em que a entidade decidente escolheu um dos pareceres, entre tres diferentes e ate contrarios, sem dizer a razão da escolha feita e sem que o parecer contenha a critica aos outros. II - Este vicio de forma torna-se irrelevante se do parecer resultam elementos suficientes e demonstrativos do erro nos pressupostos, o que importa vicio de violação de lei.