022958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022958
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Expropriação por utilidade publica, Expropriação urgente
Recorrente: Quelhas , Antonio
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/06/04.
Nr Convencional: JSTA00015261
Nr Documento: SA119851112022958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/501058554de59d9b802568fc00372198
Sumário
I - Para ser possivel a suspensão da eficacia de acto administrativo definitivo e executorio, e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos legais referida no art. 60 do Regulamento do S.T.A.. II - Tais requisitos não se verificam quando se trata de um acto que declara a utilidade publica e a urgencia da expropriação de determinadas parcelas de terreno.*