083692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 083692
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto, Quesito novo, Nulidade da decisão, Omissão de pronúncia, Tribunal colectivo, Decisão, Anulação, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018907
Nr Documento: SJ199304290836922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fab763c73bd7918802568fc003a5be4
Sumário
I - Tendo a Relação considerado indispensável à boa decisão da causa a formulação de novos quesitos, se a parte que agrava para o Supremo Tribunal de Justiça entende que a ampliação da matéria de facto não se mostra necessária, o que está em causa não é a violação do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil, invocado pelo agravante, mas a omissão de pronúncia, sobre o mérito da causa. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que não faz uso do poder de anulação da decisão do tribunal colectivo.