I- Na delegação de poderes, o delegado pratica o acto com competencia propria e não em representação do delegante, pelo que e aquele e não este o seu autor.
II- Atribuindo o recorrente o acto impugnado a entidade delegante, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva.
III- Contudo, o erro do recorrente acerca do autor do acto administrativo, derivado da insuficiencia ou deficiencia da notificação ou da publicação, pode ser suprido se não mantiver o recurso contra a autoridade inicialmente recorrida, logo que tome conhecimento da verdadeira autoria, atraves, designadamente, da consulta dos autos ou do processo instrutor.