042338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042338
ACORDAO
Descritores: Recurso, Distribuição, Prazo, Preparo inicial, Imposto de justiça, Pagamento, Falta de pagamento de preparo inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012890
Nr Documento: SJ199111210423383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec18b73efbfab7c0802568fc003a4057
Sumário
I - O regime de pagamento e a cominação estabelecidos para os preparos iniciais, nos recursos cíveis apenas é aplicável ao imposto devido pela distribuição do recurso crime no tribunal superior (artigo 187, ns. 1 e 3 do Código das Custas Judiciais) e não ao imposto devido pela interposição do recurso. II - Se tal imposto não for pago no prazo legal, o recurso fica sem efeito, nos termos dos artigos 192 do Código das Custas Judiciais, e 292, n. 1 do Código de Processo Civil "ex vi" do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929.