007214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007214
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção atipica, Competencia do supremo tribunal administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Circunstancia dirimente, Dever de obediencia
Recorrente: Breda , Antonio
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/12/02.
Nr Convencional: JSTA00020936
Nr Documento: SA119660708007214
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6cb3d3f0cd931e4802568fc00375f3c
Sumário
I - Em processo disciplinar se a infracção imputada ao recorrente for atipica, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada e da existencia material da falta. II - Contudo, e de concluir que tal falta se encontra justificada pelo cumprimento do dever de obediencia funcional o que lhe retira a caracteristica de ilicito disciplinar.*